Foi aprovada esta quarta-feira, 30, na generalidade e por unanimidade, em Plenário da Assembleia Nacional, a Lei do Cinema e Audiovisual.
O documento com 16 páginas estabelece no seu artigo 1º, as regras para o fomento, desenvolvimento e protecção da actividade cinematográfica e audiovisual, e aplica-se a todos Órgãos e Serviços da Administração Pública e demais entidades competentes, públicas e privadas.
Tem como objectivos incentivar a produção, exibição, distribuição, difusão e a edição de obras cinematográficas e audiovisuais, desenvolver os mercados de distribuição e exibição cinematográfica nacional, incentivando a sociedade civil e o público a promover e divulgar as obras de cinema e audiovisuais nacionais.
Promove de igual modo o desenvolvimento do sector empresarial no domínio cinematográfico e audiovisual, quer incentivando a criação de empresas, quer criando mecanismos fiscais e financeiros, que beneficiem as entidades que apoiam o desenvolvimento do sector.
Junta-se a estes o fomento a coprodução e co-participação internacional, com os Estados sobre os quais hajam acordos de cooperação no domínio do cinema e do audiovisual, sobretudo com os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Comunidade dos Países da África Austral (SADC), o incentivo a divulgação e promoção, da produção cinematográfica e audiovisual, quer ao nível nacional e internacional.
A Lei propõe-se ainda ao fomento do ensino e estudo, da formação profissional, da pesquisa e da investigação, no âmbito das actividades cinematográficas e audiovisuais, incentivando as relações institucionais e intersectoriais entre os organismos e órgãos do sector cinematográfico e audiovisual com os dos sectores da Educação, Comunicação Social, das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia. Visaainda garantir a segurança jurídica das obras cinematográficas e audiovisuais, através da defesa dos direitos autorais das obras, entre outras questões.
O Artigo 5.º por exemplo, alude que Estado garante a existência do património cinematográfico e audiovisual, que constitui parte integrante do património cultural do país, através da criação e aplicação das medidas necessárias à sua conservação e valorização, promovendo o acesso público às obras que integram o património cinematográfico e audiovisual nacional para fins educativos, de investigação cultural e científica, de acordo com as regras de conservação patrimonial.
A par disso, promove o depósito, a preservação e o restauro do património fílmico e audiovisual nacional, bem como o património fílmico e audiovisual internacional mais representativo.
Assegura a existência de uma colecção que inclua todos os filmes nacionais e equiparados, bem como filmes internacionais de reconhecida importância histórica e artística.
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