Finamento uma ótima noticia para Fotógrafos e cineastas no Brasil ! A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje (11 de dezembro), em caráter terminativo, o projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais. Lei 2.111/2011 Equipamento Fotografico Importado sem impostos Lei 2.111/2011 Equipamento Fotografico Importado sem impostos A lei prevê que cada profissional pode importar até 50 mil reais em equipamentos, a cada dois anos, com isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação). Para ter direto à isenção, o profissional deve comprovar exercício profissional mediante apresentação da Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado. Já o prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, respectivamente, deve apresentar inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária. Mas não somente os equipamentos fotográficos e cinematográficos que são caros. Os custos de licenciamento de softwares e computadores necessários para a pós produção aqui no Brasil são absurdos que desmotivam o aquecimento do mercado. Vamos ficar de olho e cobrar dos nosso deputados ações neste sentido.
Finalmente uma ótima noticia para Fotógrafos e cineastas no Brasil !
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje (11 de dezembro), em caráter terminativo, o projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais.
Lei 2.111/2011 Equipamento Fotografico Importado sem impostos
A lei prevê que cada profissional pode importar até 50 mil reais em equipamentos, a cada dois anos, com isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação).
Para ter direto à isenção, o profissional deve comprovar exercício profissional mediante apresentação da Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado. Já o prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, respectivamente, deve apresentar inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária.
Mas não somente os equipamentos fotográficos e cinematográficos que são caros. Os custos de licenciamento de softwares e computadores necessários para a pós produção aqui no Brasil são absurdos que desmotivam o aquecimento do mercado. Vamos ficar de olho e cobrar dos nosso deputados ações neste sentido.
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