sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Bruxelas alarga âmbito de ajudas estatais ao cinema mas mantém limites

A Comissão Europeia alargou o âmbito das ajudas estatais ao cinema, de modo a abranger todas as fases das obras audiovisuais e reforçando o financiamento das co-produções, foi hoje anunciado em Bruxelas.



Os apoios de Estado deixam, assim, de estar cingidos à produção cinematográfica, passando a poder ser concedidos desde a fase de concepção até à exibição da obra ao público.

As novas regras visam ainda a concessão de mais apoio às produções transfronteiras, reforçando o poder discricionário dos Estados-membros na definição de actividades culturais merecedoras de apoio.

A comunicação hoje adoptada pela "Comissão Barroso" mantém nos 50% do orçamento de produção o nível de auxílio que pode ser concedido a um filme, em princípio, a 50%, podendo as co-produções financiadas por mais de um país receber ajudas de Estado até os 60%.

Em contrapartida, não há limites para os auxílios à elaboração do argumento ou ao desenvolvimento de projectos cinematográficos, ou para obras audiovisuais difíceis, conforme definido por cada Estado-Membro em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

"O objectivo destas normas revistas é encorajar uma criação audiovisual dinâmica na Europa e, simultaneamente, preservar a diversidade cultural em toda a UE", disse o comissário europeu para a Competitividade, Joaquín Almunia.

Os novos critérios, acrescentou, garantem "um quadro comum da UE para a concessão de auxílios estatais pelos Estados-membros, que tem em conta a dimensão europeia do sector audiovisual e procura preservar a sua viabilidade e competitividade".

Ao abrigo das novas regras, os Estados-membros continuam a ser autorizados a impor condições territoriais das despesas no que respeita aos beneficiários das medidas de auxílio ao audiovisual, podendo, especialmente, requerer que 160% do montante do auxílio concedido seja gasto no seu território.

Os Estados-membros podem também exigir, independentemente do montante do auxílio concedido, que um nível mínimo da actividade de produção seja realizado no seu território, como condição para receber o auxílio.

Bruxelas sublinhou ainda a importância dos objectivos do património cinematográfico relacionados com a recolha, a preservação e a acessibilidade dos filmes europeus, recomendando os produtores sejam incentivados a depositar uma cópia das obras objecto de auxílio para fins de preservação e de utilização não comercial especificada.

Os Estados-Membros devem adaptar os seus regimes de apoio actuais em conformidade com esta comunicação no prazo de dois anos.

Segundo dados de Bruxelas, os 28 disponibilizam cerca de 3.000 milhões de euros por ano para apoio ao sector cinematográfico: 2.000 milhões de euros em subvenções e empréstimos em condições favoráveis e 1.000 milhões de euros em incentivos fiscais.

Aproximadamente 80% deste montante destina-se à produção cinematográfica.

A França, o Reino Unido, a Alemanha, a Itália e a Espanha oferecem a maior parte desse apoio.

Lusa/SOL

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