quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Nova Lei da TV paga deve injetar R$ 400 mi no mercado de produtoras



A partir de setembro, os canais de TV por assinatura deverão exibir em sua programação semanal, e no horário nobre, pelo menos três horas e meia de conteúdo elaborado por produtoras instaladas no País. Esse tempo começou com pouco mais de uma hora, cresceu gradativamente à medida que a Lei 12.485/11, conhecida como Nova Lei do Audiovisual foi sendo colocada em prática, e seguindo o cronograma estabelecido, chegará ao seu apogeu no próximo mês.










Filmes como "Tropa de Elite" já deram retorno de mais de 50% sobre valor investido com a Lei de Fomento (Divulgação)




"A Lei obriga os canais de TV paga a exibirem conteúdo nacional em sua programação. E para que tenha esse conteúdo, a Ancine, Agência Nacional do Cinema, irá repassar tudo o que ela arrecada com um tributo CONDECINE, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que hoje pode chegar a R$ 400 milhões de reais ano, para fomentar a produção audiovisual, beneficiando empresas de todos os portes", explica o advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP.


Segundo a Ancine, esse é o volume de recursos adicional que deverá ser gerado para o setor de audiovisual, valor 150% maior quando comparado ao montante disponível antes das novas regras. A Lei 12.485 "abre oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque haverá demanda por 1.070 horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos; para as programadoras brasileiras, já que a lei induz o aumento da demanda por novos canais brasileiros de espaço qualificado; e para as programadoras estrangeiras, que terão uma proximidade maior do público brasileiro", afirma a Ancine, para quem a lei também amplia a oferta do serviço e estimula a diminuição do preço final aos assinantes, estimados em mais de 13 milhões no País.


Investimento com retorno garantido


Conforme explica o sócio-fundador do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a nova lei é tão importante para o contexto sociocultural brasileiro como a Lei nº 8685/93 - Lei de Fomento a projetos de média e longa metragens, comerciais ou não, de produtoras independentes. A principal característica desta Lei é que ela incentiva a pessoa física e a pessoa jurídica a destinar parte do Imposto de Renda para projetos de audiovisual direcionados ao cinema, o que vem incrementando a produção nacional nos últimos anos. "A pessoa jurídica pode destinar até 3% do Imposto de Renda e a pessoa física, até 6%. O abatimento é de 100% do valor Investido até esses limites e permite participação nos resultados do filme. Em outras palavras, retorno financeiro do projeto que foi apoiado", explica o advogado Brasil Salomão.


Para o especialista, a principal vantagem de destinar parte do Imposto de Renda para projetos cinematográficos e culturais no geral, ou mesmo vinculados às áreas sociais e esportivas, é ajudar instituições sérias próximas da empresa ou da pessoa física e saber para onde está indo esse recurso. "Depois vem a associação da marca da empresa a um projeto cultural, social e esportivo. Cotas de ingresso, retorno financeiro, em se tratando da Lei do Audiovisual, que é a única que permite retorno financeiro, que está condicionado a quantidade de cotas que o cliente adquiri. Quanto maior o número de cotas, maior será o seu retorno."

Filmes como "Olga", "Dois Filhos de Francisco", "Tropa de Elite" chegaram a dar um retorno de mais de 50% sobre o valor investido, diz o advogado. "Se considerarmos o que o governo federal garante, só pelo fato de usar a Lei, que é de 25% de economia, que pra mim é como se fosse retorno financeiro, já podemos fazer um parâmetro com as principais aplicações existentes do mercado, pois, conforme for feita a contabilização e a destinação ao projeto, esse retorno de 25%, pode acontecer em 30 dias. Os dividendos do projeto entram como um ganho a mais que também chega a ser pago no prazo máximo de 60 dias." Brasil Salomão calcula que, em 2012, entre as diversas leis (federal, estaduais e municipais) de incentivo sociocultural, foram utilizados mais de R$ 4 bilhões.

 
fonte:
http://www.adnews.com.br/negocios/nova-lei-do-audiovisual-deve-injetar-cerca-de-r-400-mi-no-mercado-de-produtoras
 
Redação Adnews

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